Concurso público – Desempregado pode ter isenção da taxa de inscrição

Uma grande novidade pode favorecer grande parte dos concurseiros de plantão espalhados pelo Brasil. Pessoas que possuem remuneração igual ou recebem menos que dois salários mínimos ou que se encontram desempregadas poderão ser isentas de pagar a taxa de inscrição para fazerem concursos púbicos.

Por enquanto, sabe-se que se trata apenas de uma Proposta de Emenda à Constituição – PEC de número 19/08, cuja autoria é do senador Paulo Paim, do PT – RS. Porém, parece agradar aqueles que estão na luta pelo sonho do emprego público.

A PEC quer modificar o artigo 37 da Constituição porque, de acordo com o autor do texto da proposta, pessoas que têm menos condição financeira possuem dificuldades para disputar as vagas dos cargos públicos. Por isso, a emenda poderia corrigir esta falha.

Em maio de 2010, o senhador Mario Crivella, do PRB – RJ conseguiu aprovar um projeto que isentaria os desempregados de pagar a taxa para inscrição em concursos públicos federais. A alteração se deu na Lei de número 8112/90 – Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União.

Agora, o senador Paulo Paim deseja ampliar o benefício também para concursos nas esferas municipais e estaduais. E, além de beneficiar o desempregado, favorecer aqueles que possuem remuneração igual ou menor de dois salários mínimos. Resta aguardar a manifestação sobre a PEC.

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